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Entram em vigor novas regras para os estágios
Há divergências sobre os impactos das mudanças para os estagiários
Atualizada: 17/06/2009 - 16h50min

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Já estão em vigor os novos critérios para a contratação de estagiários. A lei foi sancionada na quinta-feira pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Entre as novas determinações estão a jornada máxima de seis horas ao dia, férias remuneradas de 30 dias ou proporcionais, seguro de vida e vale-transporte. Entre os analistas, não há um consenso em relação aos impactos que as mudanças devem provocar no mercado.

A restrição de horas trabalhadas e os benefícios colocam o estagiário quase no patamar de um profissional, em termos de custo para a empresa. Por isso, o presidente do Conselho de Relações Trabalhistas da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), Cícero Domingos Penha, considera “maléfica” a regulamentação da nova lei.

Penha, que também é diretor de Talentos Humanos do Grupo Algar, mencionou também a norma que vincula o estágio ao projeto pedagógico da faculdade. Segundo o especialista, isso vai limitar ainda mais o trabalho do estagiário, o que deve prejudicar os estudantes e as empresas. “É um absurdo. Nosso Congresso está ficando louco. A pergunta a ser feita deveria ser o que uma empresa ganha em abrir uma vaga de estágio, porque para o estudante, o mais importante é ter o primeiro contato com o meio empresarial, independentemente da função que ele desempenha.”

Na avaliação da supervisora do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), Luciene de Oliveira Mendes Vilarinho, a lei é um mecanismo favorável ao estudante. Ela afirmou, no entanto, que tem receio de que ocorra a redução de oportunidades.
Luciene Vilarinho acredita que o mercado vai ficar mais enxuto para o estudante. “Em uma empresa que funciona por oito horas, o estagiário só poderá cumprir seis. Com isso, os custos para o empregador vão ficar mais altos.”

Por outro lado, de acordo com a coordenadora executiva da Fundação da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL), Bânia Vieira dos Santos Poli, a lei vem apenas dar consistência a uma prática que já existe em muitas empresas. Para ela, não haverá dificuldades na implementação da lei, cuja mudança mais significativa é o recesso de 30 dias após um ano trabalhado. “Vai depender da cultura da empresa, pois, geralmente, o emprego do estagiário tem cunho social.”

Estagiários
Para o estudante do 3º período de Administração Cairo Roberto Ferreira Júnior, 21 anos, que iniciou um estágio há um mês, hoje o estagiário já não é contratado para aprender, fato que não deve mudar com a aplicação das mudanças. “Na prática, as empresas contratam estudantes para desempenharem uma função, assumirem um cargo. Seremos mais valorizados e teremos mais segurança.”

Estagiária há um ano e meio em uma empresa de assessoria de comunicação, a estudante do 6º de Jornalismo, Gabrielle Oliveira Andrade, 19 anos, acredita que a tendência é de que as vagas para estágio se tornem mais escassas, principalmente para cursos que não determinam estágio obrigatório, como no caso dela. Para a estudante, as mudanças são benéficas somente para os que já conquistaram um estágio.

ESTÁGIO

Principais mudanças da lei:
• Vínculo do estágio ao projeto pedagógico da escola
• Férias remuneradas, de 30 dias ou proporcionais 
• Limite de seis horas diárias
• Duração do estágio será de até 2 anos 
• Cotas de 10% das vagas para deficientes
• Estágio não-obrigatório tem de ser remunerado

Número de estagiários em relação ao quadro de pessoal:
• 1 a 5 empregados: 1 estagiário
• De 6 a 10 empregados: até 2 estagiários
• De 11 a 25 empregados: até 5 estagiários
• Acima de 25 empregados: até 20% de estagiários

Penalidades — a instituição, privada ou pública, onde a fiscalização detectar a irregularidade ficará impedida de contratar estagiários por dois anos.

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